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Apresentamos um detalhanento dos fundamentos da proposta: 

Em alinhamento ao Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003, na busca de contribuir para a dignidade, saúde educação e cidadania. 

 

Em alinhamento à Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organização Panamericana de Saúde (OPAS) de estabeleceu a Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030) marcadamente com a área 4 que trata da promoção de capacidades da pessoa idosa. 

 

 

 

 

 

 

 

Em alinhamento à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), marcadamente com as práticas meditativas, cromoterapêuticas e musicais.  

 

Portaria  GM/MS/no 971 de 03 de maio de 2006

Portaria GM/MS no 849 de 27 de março de 2017

Portaria GM/MS no 702 de 21 de março de 2018

Em alinhamento à Tradição Rosacruz da AMORC, sobretudo às diretrizes no campo da Saúde conforme apresentadas pelo Prof. Dr. Moacir Fernandes de Godoy em sua pesquisa O Conhecimento Tradicional Rosacruz em Saúde, apresentado no Congresso Misticismo e Saúde numa Perspectiva Transdisciplinar, realizado pela Universidade Rose-Croix Internacional em 2014. Considerando, sobretudo os quatro elementos, ou os quatro "As"  da  Saúde na perspectiva Rosacruz, a saber: Ar, Água, Atitude e Alimentação. 

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